Detalhes do despacho: Reapresente autorização relativa ao nome civil, contendo expressamente a autorização para registrar como marca o nome civil em questão, pois na autorização apresentada faz-se referência apenas ao uso, não atendendo plenamente ao disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. Além disso, esta autorização deve incluir os produtos da classe 18, assinalada no presente processo.