Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "ISO" processo nº 826760112 // "ISO" processo nº 826760155 // "ACT!" processo nº 823923916 // "ISO BRASIL" processo nº 826809030 // "Iso Volume Technology" processo nº 829289755 // "ACT! EXPRESS" processo nº 824130847. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830841318 (PRO-ACT) e Processo 821133349 (LOYAL ISO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;