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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910088748

Ana Mello

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/10/2015
Concessão
10/04/2018
Vigência
10/04/2028

Titular

ANA MELLO CALÇADOS LTDA
21.000.546/0001-12 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    Alças de valises; Armações para guarda-chuva ou para guarda-sol; Armações para sacolas de mão; Bengalas; Bolsas; Bolsas de caça; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolsas para carregar bebês [slings]; Cartão-couro [imitação de couro]; Carteiras de bolso; Guarda-chuvas; Guarda-sóis [sombrinhas]; Imitações de couro; Malas de viagem; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas (Bornais); Mochilas à tiracolo para transportar bebês; Mochilas escolares; Pastas [malas]; Pastas escolares; Peles; Porta-cartão; Porta-chaves; Sacolas de compras; Sacolas de compras com rodas; Sacolas escolares; Valises; Bolsa do vestuário comum; Bolsa para tênis; Carteira para moeda; Pasta de viagem; Porta nota; Porta-cartão [carteiras]; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Bolsas*; Porta-cartões de crédito [carteiras]; Cordões de couro; Armações para bolsas; Bolsas de caça; Alças de malas; Bolsas de praia; Malas de roupas para viagem; porta-cartões de visita;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210298242 (16/07/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ANA MELLO CALÇADOS LTDA

    Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ

    Cedente: ANA MELLO ARTIGOS FEMININOS LTDA.-ME [BR]

    Cessionário: ANA MELLO CALÇADOS LTDA

  2. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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