Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901051349 (ALGODÃO DOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Classe de Nice alterada para adequação aos itens solicitados na especificação: da Classe (10) 25, que se destina a produtos, para a Classe NCL (10) 35, onde se encontram os serviços requeridos de comércio.