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Radar do INPI

Marca · processo 910079382

BRASILEIRÃO ELETRÔNICO

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
02/10/2015
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
33.655.721/0001-99 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Software; software para jogo e entretenimento [programa de computador]; software de aplicativo de computador para telefones móveis, reprodutores de mídia portáteis, computadores, computadores de bolso; programas de computador; aplicativos para download; programas de jogos de computador;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850180004169 (08/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão final em processo judicial dos pedidos de registro de marca nºs. 830798161, 903059053, 830825142, 903059274 e 903059398, em face de indeferimento com fulcro no art. 124, VI, da LPI, já que se argui tratar-se o sinal "Brasileirão" de nome de evento esportivo oficialmente reconhecido.

  2. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160243437 (31/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente(es): Confederação Brasileira de Futebol

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180004169 (08/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170285444 (09/11/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão nominativa, no aumentativo, que designa a nacionalidade brasileira sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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