Protocolo: 850190341436 (15/10/2019)
Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)
Titular(es): MARCO ANTÔNIO GAUDÊNCIO
Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho: Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2560, de 28/01/2020. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.