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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910072310

CASTANHAL POLPAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2015
Concessão
09/07/2019
Vigência
09/07/2029

Titular

CASTANHAL COMERCIO DE POLPAS LTDA
07.166.434/0001-05 · Castanhal/PA

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Chá de fruta; Geléias de frutas [confeitos];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170300770 (24/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CASTANHAL COMERCIO DE POLPAS LTDA

    Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS

  3. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170300770 (24/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CASTANHAL COMERCIO DE POLPAS LTDA

    Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, apresente a recorrente nova imagem da marca com a exclusão do elemento considerado irregistrável, conforme havia se manifestado na petição nº 850180303257, de 04/09/2018, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos registráveis da imagem, a ?apresentação originalmente requerida?.

  4. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170300770 (24/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CASTANHAL COMERCIO DE POLPAS LTDA

    Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca CASTANHAL POLPAS com a exclusão de parte do elemento figurativo, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI, qual seja, a figura do ?Cristo Redentor de Castanhal?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170300770 (24/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CASTANHAL COMERCIO DE POLPAS LTDA

    Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  6. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170277492 (31/10/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: CASTANHAL COMERCIO DE POLPAS LTDA

    Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante VAZ FERREIRA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz um monumento, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

  8. 27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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