Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850180072450, referente ao processo no.827412401 (FB EMPREENDIMENTOS) e petição de caducidade nº 850180072516, referente ao processo nº 827785453 (FB EMPREENDIMENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909083770 (FB FERNANDO BRANDÃO IMÓVEIS), Processo 818638419 () e Processo 827418973 (CONSTRUTORA FARIAS BRITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;