Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910032980

PLATINUM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2015
Concessão
02/01/2019
Vigência
02/01/2029

Titular

PLATINUM ADMNISTRADORA DE BENEFICIOS
11.792.899/0001-49 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de seguro-saúde - [Informação em]; Administração de seguro-saúde - [Consultoria em]; Administração de seguro-saúde - [Assessoria em]; Administração de seguro-saúde; Plano de saúde, venda e administração - [Informação em]; Plano de saúde, venda e administração - [Consultoria em]; Plano de saúde, venda e administração - [Assessoria em]; Plano de saúde, venda e administração;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)

    Protocolo: 800190228642 (18/06/2019)

    Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)

    Requerente: PLATINUM ADMNISTRADORA DE BENEFICIOS

    Procurador: Isabella Pires da Silva

  2. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180016529 (22/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): PLATINUM ADMNISTRADORA DE BENEFICIOS

    Procurador: Isabella Pires da Silva

  4. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180016529 (22/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: PLATINUM ADMNISTRADORA DE BENEFICIOS

    Procurador: Isabella Pires da Silva

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…