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Radar do INPI

Marca · processo 910027951

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/09/2015
Concessão
29/12/2020
Vigência
29/12/2030

Titular

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
62.984.091/0001-02 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação ensino; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Universidade [serviço de educação]; Informações sobre educação [instrução]; Serviços de educação; Serviços de ensino;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 02/12/2025 · RPI 2865há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250580677 (02/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180187954 (02/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  4. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850180187954 (02/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Exigência publicada na RPI 2561, em 04/02/2020, tendo em vista que foi anotada em favor da recorrente a transferência de titularidade dos registros apontados como anterioridades impeditivas.

  5. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180187954 (02/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Na documentação acostada à Petição nº.850160050193, de 14/03/2016 (Manifestação à Oposição) não foi possível constatar relação de grupo econômico alegada pela recorrente.

  6. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180187954 (02/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  7. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823858766 "UNICSUL UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL", 823292568 "COLÉGIO POLITÉCNICO DE SOROCABA-JORNAL CRUZEIRO DO SUL-FUA" e 823858766 "UNICSUL UNIVERSIDADE CRUZEIRO". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811827674 (CRUZEIRO DO SUL), Processo 827675178 (COLÉGIO CRUZEIRO DO SUL) e Processo 820737992 (COLÉGIO CRUZEIRO DO SUL 1965). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850150284610 de 14/12/2015

  9. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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