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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910024723

LIFEMATTER.

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/09/2015
Concessão
03/09/2019
Vigência
03/09/2029

Titular

LIFE MATTER TECNOLOGIA LTDA
41.809.563/0001-02 · Itapira/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa]; Organização e administração de empresa; Informações de negócios;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240241194 (17/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LIFE MATTER TECNOLOGIA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: VENTUNO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI. [BR]

    Cessionário: LIFE MATTER TECNOLOGIA LTDA

  2. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170326830 (18/12/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): VENTUNO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI.

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

  4. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170326830 (18/12/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): VENTUNO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI.

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca LIFEMATTER. WE SEE BEYOND com a exclusão do elemento ?WE SEE BEYOND?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170326830 (18/12/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: VENTUNO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI.

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  7. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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