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Radar do INPI

Marca · processo 910022887

D1FITNESS STORE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/09/2015
Concessão
23/10/2018
Vigência
23/10/2028

Titular

Diego Urtassum Mottini - ME
18.850.116/0001-85 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]; Aparelhos para reabilitação; Caneleiras [artigos desportivos]; Cintos de halterofilia [artigos desportivos]; Redes para esportes; Suportes atléticos masculinos [artigos esportivos]; Trampolins [artigos desportivos]; Trenó duplo; Trenós [artigos desportivos]; Acolchoado para prática de esporte; Aparelho de musculação; Aparelho para tração [ginástica]; Arco para exercício; Bastão para ginástica; Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos]; Caneleira com peso; Cinto para exercício; Colchonete para musculação; Corda de pular; Corda para subir, escalar, alçar; Jogos de argolas; Bicicletas fixas para exercício; Extensores para exercícios; Aparelhos para exercícios físicos; Aparelhos de ginástica; Cintos de halterofilia [artigos desportivos]; Bolas para jogos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170289932 (14/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): DIEGO URTASSUM MOTTINI EPP

    Procurador: Nilton Marques Junior

  3. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170289932 (14/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: DIEGO URTASSUM MOTTINI EPP

    Procurador: Nilton Marques Junior

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820122505 (D1 DZARM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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