Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910020116

VIRTUAL INTERACTIONS PLUSOFT

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
21/09/2015
Concessão
19/12/2017
Vigência
19/12/2027

Titular

PLUSOFT INFORMATICA SA
58.954.868/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Programação de computador [informática]; Consultoria em design de websites; Software como serviço [SaaS]; Backup de dados off site; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; Computação em nuvem; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Projeto de sistema de computadores; Recuperação de dados [informática]; provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; consultoria em tecnologia da computação - [Consultoria em]; consultoria em tecnologia da computação; consultoria em tecnologia das telecomunicações;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260145318 (30/03/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PLUSOFT INFORMATICA SA

    Procurador: MÁRCIO MELLO CHAVES

    Detalhes do despacho: Recurso contra o cancelamento de ofício de registro de marca.

  2. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250466141.

  3. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230603540 (08/12/2023)

    Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

    Requerente: VIRTUAL SOFTWARE HOUSE LTDA

    Procurador: CMC MARCAS LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  4. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230368797 (04/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: VIRTUAL SOFTWARE HOUSE LTDA

    Procurador: CMC MARCAS LTDA

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  5. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230368797 (04/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: VIRTUAL SOFTWARE HOUSE LTDA

    Procurador: CMC MARCAS LTDA

  6. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210109450 (18/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PLUSOFT INFORMATICA SA

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    Cessionário: PLUSOFT INFORMATICA SA

  7. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  8. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  9. 27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…