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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910012741

PETOYS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/09/2015
Concessão
26/12/2017
Vigência
26/12/2027

Titular

NOBEL BRANDS DO BRASIL LTDA
06.995.465/0001-06 · Cajamar/SP

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    Acessórios;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230437273 (12/09/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PLÁSTICOS LTDA. EPP

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DECISÃO: A titular do registro caducando não comprovou que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo DEFERIMENTO da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PLÁSTICOS LTDA. EPP, em petição protocolada em 12/09/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou: declaração de autorização de uso de marca, constando a marca objeto da presente caducidade; e apenas duas notas fiscais dentro do período obrigatório de comprovação, apresentando a marca, porém, PARA ASSINALAR PRODUTOS DISTINTOS DOS CONCEDIDOS NO REGISTRO, POIS, CONFORME O NCM/SH DA NOTA FISCAL, TRATA-SE DE PRODUTOS DE HIGIENE E NÃO BRINQUEDOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda NÃO APRESENTOU NOVA DOCUMENTAÇÃO, apenas reapresentou as mesmas duas notas fiscas já apresentadas na manifestação. Dessa maneira, apesar do curto período de comprovação obrigatório (a partir de 26/12/2022), a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  2. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230590580 (01/12/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: I B BENEFICIADORA LTDA EPP

    Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (12/09/2018 a 12/09/2023, com obrigatoriedade a partir de 26/12/2022), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: 1. Declaração de autorização de uso de marca, constando a marca objeto da presente caducidade; e 2. Apenas duas notas fiscais dentro do período obrigatório de comprovação, apresentando a marca, porém, para assinalar produtos distintos dos concedidos no registro, pois, conforme o NCM/SH da nota fiscal, trata-se de produtos de higiene e não brinquedos para animais de estimação. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso efetivo da marca na oferta dos produtos ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente nova documentação, datada e dentro do período de investigação, que comprove o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  3. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250697911 (09/12/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Nobel Brands do Brasil Ltda.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  4. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230437273 (12/09/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PLÁSTICOS LTDA. EPP

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  5. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220562503 (16/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: I B BENEFICIADORA LTDA EPP

    Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

  6. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  8. 20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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