Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910009074

Madalena Brigadeiros

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/09/2015
Concessão
13/11/2018
Vigência
13/11/2028

Titular

R. L. TORRE - EPP
17.727.304/0001-58 · Santos/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Cafeterias; Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Serviço de bufê;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170314070 (07/12/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): R. L. TORRE - EPP

    Procurador: RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME

  3. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170314070 (07/12/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: R. L. TORRE - EPP

    Procurador: RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170314058 (07/12/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: R. L. TORRE - EPP

    Procurador: RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909642877 MADALENA GELATO CAFFÉ. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904913953 (MADALENA CHOPP & COZINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…