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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909996539

M MANIA DA MARIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/09/2015
Concessão
12/03/2019
Vigência
12/03/2029

Titular

FLAVIA PLACERES - EPP
21.472.512/0001-20 · Diadema/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170306002 (30/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): FLAVIA PLACERES - EPP

    Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI

  3. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170306002 (30/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: FLAVIA PLACERES - EPP

    Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Proc.: 909525650 (M! LOJA DA MARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901379719 (M DE MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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