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Radar do INPI

Marca · processo 909985197

REVITAPEEL

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/09/2015
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.
00.524.133/0001-67 · Cajamar/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Cera para depilação; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Lápis para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Perfumes; Preparações cosméticas para emagrecimento; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Xampus; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Esmalte para unhas; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Cremes para clarear a pele; Produtos de perfumaria; Mistura de fragrâncias; Sabonete antitranspirante; Leite de limpeza para toalete; Produtos para maquiagem; Preparações cosméticas para banhos; Produtos para barbear; Máscaras de beleza; Preparações parabronzear [cosméticos]; Cremes para clarear a pele;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170258147 (13/10/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840663749 (REVITAPÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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