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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909984557

Açai Puro Sabor Açai Popular

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/09/2015
Concessão
19/12/2017
Vigência
19/12/2027

Titular

ORGANIZAÇÃO FERRAZ LTDA - ME
23.149.412/0001-93 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Gestão de franquia;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230617054 (15/12/2023)

    Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

    Requerente: ALBERSON JOSE DE MEDEIROS 07414569667

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  2. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230386594 (14/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ALBERSON JOSE DE MEDEIROS 07414569667

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230386594 (14/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ALBERSON JOSE DE MEDEIROS 07414569667

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

  4. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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