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Radar do INPI

Marca · processo 909981973

ALPHA LOREN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/09/2015
Concessão
27/11/2018
Vigência
27/11/2028

Titular

RME COSMÉTICOS, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
13.223.002/0001-91 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Processamento administrativo de pedidos de compra - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se comerciais]; Representação comercial; Distribuição de amostras; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Agências de importação-exportação - [Assessoria em]; Agências de importação-exportação; Levantamentos de informações de negócios;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200289834 (02/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): RME COSMÉTICOS, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO

    Cedente: RME COSMÉTICOS, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA [BR]

    Cessionário: RME COSMÉTICOS, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

  2. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170318537 (11/12/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): MANANCIAL COSMETICOS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME

    Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO

  4. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170318537 (11/12/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: MANANCIAL COSMETICOS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME

    Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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