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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909974110

HYDRAUTEC DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/09/2015
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA DIAMANTE EIRELI ME
19.332.977/0001-34 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Desentupimentodedetizadoradesratização;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905217217 (HIDRAUTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850160013233 de 22/01/2016

  3. 01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  4. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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