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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909967393

BANK MANAGER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/09/2015
Concessão
11/12/2018
Vigência
11/12/2028

Titular

FINNET S.A. - TECNOLOGIA E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
05.607.266/0001-10 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Software como serviço [saas]; software como serviço disponibilizado em portal e destinado ao gerenciamento da cadeia financeira da empresa e operações bancárias.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220381819 (29/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FINNET S.A. - TECNOLOGIA E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO

    Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170318975 (11/12/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): FINNET S/A TECNOLOGIA

    Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

  4. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170318975 (11/12/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: FINNET S/A TECNOLOGIA

    Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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