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Radar do INPI

Marca · processo 909967040

BISCOITOS PAULISTA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/09/2015
Concessão
16/04/2019
Vigência
16/04/2029

Titular

JELF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
61.142.075/0001-00 · Osvaldo Cruz/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Salgadinho, exceto croquete; Biscoitos; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Biscoitos de malte;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250309927 (13/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JELF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE

    Cedente: TAKARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA [BR]

    Cessionário: JELF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

  2. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170306063 (30/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): TAKARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

  4. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850170306063 (30/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): TAKARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

    Detalhes do despacho: Sobrestado o exame do recurso até a conclusão do exame da petição de caducidade protocolada junto ao registro marcário apontado como impeditivo.

    Sobrestadores: Petição 850170293297 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 825241944 (PAULISTA) / Petição 850170293297 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 825241944 (PAULISTA)

  5. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170306063 (30/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: TAKARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  6. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823292487 e 825474981 (caso haja prorrogação dos registros). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825241944 (PAULISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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