Protocolo: 850210417382 (24/09/2021)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: JUAN CHARDES ALVES CAETANO
Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (903653214) pende de decisão final em processo judicial. Trata-se da ação de nulidade de ato administrativo proposta por JUAN CHARDES ALVES CAETANO em face deste INPI e de RALLYSOM EQUIPAMENTOS EIRELI, em trâmite perante o Juízo Substituto da 6ª Vara Federal de Curitiba sob o nº 5067062-37.2021.4.04.7000.2 (INPI 52402.010973/2021-61).
Sobrestadores: Petição 301210010724 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 903653214 (RALLY MOTOS)