Protocolo: 850180000764 (03/01/2018)
Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)
Requerente: ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - GRUPO ISDRA.
Procurador: Diego Martignoni
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), formula-se nova exigência para complementação de pagamento da retribuição devida, uma vez que a exigência anterior não foi satisfatoriamente cumprida. Em resposta à exigência anterior, foi apresentada petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (serviço de código 382), tendo sido anexado comprovante de pagamento no valor de R$ 70,00 (setenta reais), realizado por meio do serviço de código 800 (Complementação de retribuição) ? GRU 29409201935098901. Entretanto, a exigência foi formulada para pagamento da retribuição devida para o serviço de código 340, referente ao cumprimento de exigência de mérito, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Considerando a diferença entre o valor devido e o valor efetivamente pago, complemente a retribuição devida no exato valor da diferença para o valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento da diferença para o serviço de cumprimento de exigência (código de serviço: 340, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico - código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.