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Radar do INPI

Marca · processo 909935220

Esquadrias Schwanck

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/2015
Concessão
31/10/2017
Vigência
31/10/2027

Titular

J M SCHWANCK & CIA LTDA ME
01.923.558/0001-01 · Três Cachoeiras/RS

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Esquadrias para portas, não metálicas; Madeira para construção; Madeira para fabricação de utensílios domésticos; Revestimentos de madeira; Esquadria não metálica;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210046611 (05/02/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: J M SCHWANCK & CIA LTDA ME

    Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Emiliano da Silva Prudencio e nomeado novo representante POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850180118574 (27/04/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): PEDRO MATTOS SCHWANCK & CIA LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

    Detalhes do despacho: Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição WB 850190165462, de 28/05/2019, ficando consequentemente mantida a concessão do registro.

  3. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301180051272 (27/11/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Conforme solicitação contida no MEMORANDO nº 00164/2020/SPI/PRF2R/PGF/AGU, referente ao Processo SEI/INPI nº 52402.006980/2018-62, deve ser publicado, nos termos abaixo reproduzidos, o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação de Nulidade de Registro de Marca proposta por PEDRO MATTOS SCHWANCK E CIA LTDA EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de J. M. SCHWANCK & CIA LTDA ME, perante a 25ª VF/RJ, sob o nº 5005034-66.2018.4.02.5101:?(...).Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO supra, julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b? do novo Código de Processo Civil. Deve ser ressalvado que a transação ora homologada não acarretará a extinção ou desistência do Processo Administrativo de Nulidade em curso na via administrativa, razão pela qual o estipulado na Cláusula 7, não será acatado pelo INPI, porém, servirá de subsídio para a análise do PAN.(...).?

  4. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180051272 (27/11/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n° 5005034-66.2018.4.02.5101? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.006980/2018-62

  5. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850180118574 (27/04/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: PEDRO MATTOS SCHWANCK & CIA LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  6. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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