Protocolo: 301180051272 (27/11/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Conforme solicitação contida no MEMORANDO nº 00164/2020/SPI/PRF2R/PGF/AGU, referente ao Processo SEI/INPI nº 52402.006980/2018-62, deve ser publicado, nos termos abaixo reproduzidos, o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação de Nulidade de Registro de Marca proposta por PEDRO MATTOS SCHWANCK E CIA LTDA EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de J. M. SCHWANCK & CIA LTDA ME, perante a 25ª VF/RJ, sob o nº 5005034-66.2018.4.02.5101:?(...).Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO supra, julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b? do novo Código de Processo Civil. Deve ser ressalvado que a transação ora homologada não acarretará a extinção ou desistência do Processo Administrativo de Nulidade em curso na via administrativa, razão pela qual o estipulado na Cláusula 7, não será acatado pelo INPI, porém, servirá de subsídio para a análise do PAN.(...).?