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Radar do INPI

Marca · processo 909933952

GERALDO LUSTOSA LABORATÓRIO MÉDICO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/2015
Concessão
08/05/2018
Vigência
08/05/2028

Titular

PATOLOGIA CLÍNICA DR. GERALDO LUSTOSA CABRAL LTDA.
21.516.281/0001-00 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Laboratório de análise clínica;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Em atenção à petição nº 850170326476 de cumprimento de exigência de mérito e a informação do falecimento do titular do nome civil ora requerido como marca, cumpre esclarecer que, conforme estabelecido pelo inciso XV do art. 124 da LPI, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil de pessoa falecida. A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil:Art. 1.829 - A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:I - Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;II - Aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;III - Ao cônjuge sobrevivente;IV - Aos colaterais.

  4. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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