Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818169389 (FUNDO DE INVESTIMENTOS PORTO SEGURO), Processo 006718868 (PORTO SEGURO), Processo 608669245 (PORTO SEGURO), Processo 817175490 (PORTO SEGURO), Processo 819730866 (PORTO SEGURO), Processo 818931620 (PORTO SEGURO), Processo 819730831 (PORTO SEGURO), Processo 818169397 (FUNDO DE INVESTIMENTOS PORTO SEGURO) e Processo 818931752 (PORTO SEGURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;