Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIÃO (reconhecido no processo 760262497), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850220568987 (reg. 909110417 - LOJAS UNIÃO), 827080204 (UNIÃO MÓVEIS DE QUALIDADE). Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.