Protocolo: 850180112762 (23/04/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): DASA
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular da autorização do nome civil. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para o INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA DASA, o qual há expressa autorização para utilização do nome civil em questão, conforme fls. 15 na petição nº 850180112762.