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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909913870

ÚNIKA ESTAÇÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/08/2015
Concessão
11/06/2019
Vigência
11/06/2029

Titular

RODRIGO GREGORIO DA SILVA - ME.
10.443.766/0001-02 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190429985 (26/12/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): RODRIGO GREGORIO DA SILVA

    Procurador: Edmila Adriana Denig

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Calisto Vendrame Sobrinho e nomeado novo representante Edmila Adriana Denig com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180052052 (26/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): UNIKA ESTAÇÃO - COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

  4. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180140836 (18/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): RODRIGO GREGORIO DA SILVA - ME.

    Procurador: PAULO ROBERTO COLOSIO

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180052052 (26/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: UNIKA ESTAÇÃO - COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903818876, 907995063, 908310552. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820902152 (ÚNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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