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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909908141

PÃOTOGO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/08/2015
Concessão
13/11/2018
Vigência
13/11/2028

Titular

PÃO PARTICIPAÇÕES S.A
30.311.265/0001-71 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Serviços de bar; Serviço de bufê; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180363772 (24/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marcio Loreti

    Cessionário: PÃO PARTICIPAÇÕES S.A.

  3. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170279733 (03/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): TORIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Marcio Loreti

  4. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170279733 (03/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: TORIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Marcio Loreti

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de cunho descritivo de caracteristica/natureza dos serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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