Protocolo: 850230454302 (20/09/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIRI SHOPPING CENTER
Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA
Detalhes do despacho: Art. 128 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que em virtude da falta de previsão legal no Código Civil, art. 44, da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI.