Protocolo: 301190001775 (03/12/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5017073-12.2019.4.04.7201, que tramitava perante o juízo da 06ª VF de Joinville / SC, transitou em julgado sentença de improcedência do pedido autoral de declaração de nulidade do registro n° 909890676, referente à marca ?Zinho Batista Restaurante e Petisqueira?, proferida por aquele juízo com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora?. Processo INPI n° 52402.010339/2019-11.