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Radar do INPI

Marca · processo 909882479

G.HAIR ZUP! HELP PROGRESS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2015
Concessão
13/11/2018
Vigência
13/11/2028

Titular

INOCENCIA MANOEL COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
31.456.259/0001-75 · Taboão da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos; Cremes cosméticos; Laquê para cabelos; Loções para uso cosmético; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Xampus; Condicionador [cosmético]; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190287101 (04/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Cessionário: INOCÊNCIA MANOEL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

  2. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170292872 (17/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

  4. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170292872 (17/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria da Marcas

  5. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828151253 (ZUPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 22/09/2015 · RPI 2333há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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