Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826966080 (GALERIA PAGÉ), Processo 903668980 (GALERIA PAGÉ OUTLET), Processo 907446728 (GALERIA PAGÉ - RECIFE), Processo 908275331 (GALERIA PAGÉ), Processo 903669021 (OUTLET GALERIA PAGÉ), Processo 907044409 (GALERIA PAGÉ BRÁS), Processo 907448550 (GALERIA PAGÉ - BH), Processo 907448674 (GALERIA PAGÉ - RIO), Processo 903668823 (NOVA GALERIA PAGÉ), Processo 907448518 (GALERIA PAGÉ - FORTALEZA), Processo 907045049 (GALERIA PAGÉ BRÁS), Processo 907044336 (GALERIA PAGÉ BRÁS), Processo 907446337 (GALERIA PAGÉ - PORTO ALEGRE), Processo 907447414 (GALERIA PAGÉ - BRASÍLIA), Processo 903668904 (SHOPPING GALERIA PAGÉ), Processo 907445675 (GALERIA PAGÉ -SALVADOR), Processo 820590878 (SHOPPING CENTER "GALERIA PAGÉ") e Processo 907447260 (GALERIA PAGÉ - RECIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;