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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909861358

Pose

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/08/2015
Concessão
11/02/2020
Vigência
11/02/2030

Titular

CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA
01.362.538/0001-09 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Chás medicinais; Digestivos para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Lecitina para uso medicinal; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Óleo de fígado de bacalhau; Óleos para uso medicinal; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Xaropes para uso farmacêutico; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Raízes medicinais; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Sais de água mineral; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 850150108950 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902596527 (POZEN) e Petição 850160099279 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902596586 (POZEN)

  4. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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