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Marca · processo 909859892

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Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2015
Concessão
11/12/2018
Vigência
11/12/2028

Titular

TECNO AUDIO COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA - ME
22.605.401/0001-08 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Limpa-ouvidos; Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição]; Aparelho ou instrumento médico; Cânula para o ouvido; Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento]; Aparelhos e instrumentos médicos; Protetores de ouvido [audição]; Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição; Limpaouvidos; Aparelhos auditivos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170300950 (24/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): TECNO AUDIO COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA - ME

    Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes

  3. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170300950 (24/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: TECNO AUDIO COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA - ME

    Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170245007 (29/09/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: TECNO AUDIO COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA - ME

    Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes

  5. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos qualificativo e necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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