Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 821832140, 821832158 e 821832174 (D'AVÓ HIPER - todos com petição de caducidade); 902369709 (ARROZ D'AVÓ); 825724520 (ARROZ DA AVÓ); 905453484 (QUINTA D'AVÓ QUINTA'S). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200066609 (D'AVÓ HIPER), Processo 821723677 (SEGREDOS DA VOVÓ), Processo 821832204 (D'AVÓ HIPER), Processo 821445600 (SEGREDOS DA VOVÓ), Processo 821832131 (D'AVÓ HIPER) e Processo 909230749 (D´avó Hiper). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;