Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909851069

XLEAN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2015
Concessão
28/11/2017
Vigência
28/11/2027

Titular

NUTRITION IMPORT- COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA
08.291.376/0001-04 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Adoçantes naturais; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Chá gelado; Chá*; Infusões não medicinais; Barra dietética de cereais; Chá de flor; Chá de fruta; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Bebidas à base de chá; Bolo ou pão de gengibre; Alimentos à base de aveia;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180051222 (09/11/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Notificação de Sentença (ainda não transitada em julgado) Ação ordinária - nulidade + adjudicação de registro marcário / Referências: Ação Ordinária n° 5030412-24.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.006994/2018-86 / Prolação de Sentença de Mérito pela 13ª VF/RJ, ainda passível de recurso, que decidiu: [a) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art.485, IV do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de indeferimento do registro n.º 915.054.353 para a marca MAXIMUM WHEY revogando a liminar anteriormente concedida quanto a tal ponto; // b) nos termos do art.487, I, do CPC/2015, mantenho a liminar concedida, e julgo procedente o pedido de adjudicação, em favor da autora, dos registros n.ºs 829.296.212(MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE), 903.879.980 (MUSCLEMEDS PERFORMANCE TECHNOLOGIES), 911.539.336 (XPEL) e do pedido de registro para a marca MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE (912.581.336), todos de titularidade da empresa ré; Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso das marcas MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE, MUSCLEMEDS e XPEL, ou de quaisquer outras quereproduzam as marcas da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante, a partir do trânsito em julgado da presente decisão; fixo como data inicial da obrigação de abstenção de uso (art. 537 do CPC/2015) o décimo primeiro dia após a data da intimação, a partir de quando incidirá multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). / c) julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n.º 909.851.069 para a marca XLEAN, também com fulcro no art.487, I, do CPC/2015. / [...]. // Quanto à reconvenção, julgo improcedente o pedido, com fulcro no art.487, I do Código de Processo Civil. [...] / Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação.]

  2. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180051222 (09/11/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Na ação judicial de adjudicação e nulidade n° 5030412-24.2018.4.02.5101 - 13a VF/RJ, foi exarada decisão que aprecia pedido de reconsideração da liminar anteriormente concedida, nos seguintes termos: "De tal modo, (...) entendo que deve permanecer a liminar no que se refere à suspensão dos efeitos dos registros que são objeto de pedido de adjudicação, todos de titularidade da empresa ré, quais sejam os de n°s: 829.296.212 (MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE), 903.879.980 (MUSCLEMEDS PERFORMANCE TECHNOLOGIES), 911.539.336 (XPEL) e 912.581.336 (MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE). (...) Quanto aos registros n°s 909.851/069 (XLEAN) e 915.054.353 (MAXIMUM WHEY), no entanto, não considero, em exame preliminar, inequívoca a proximidade com os signos XPEL ou MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE da parte autora, em nível suficiente a justificar a sua suspensão, neste momento, pelo que INDEFIRO o pedido de suspensão de tais registros". Processo INPI /SEI n° 52402.006994/2018-86

  3. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180051222 (09/11/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Foi ajuizada a ação de adjudicação e nulidade n° 5030412-24.2018.4.02.5101 - 13a VF/RJ, na qual foi deferido pedido liminar de suspensão dos efeitos do registro, nos seguintes termos: "Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs. 829.296.212, 909.851.069, 903.879.980 e 911.539.336 para as marcas MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE, MUSCLEMEDS PERFORMANCE TECHNOLOGIES e XPEL, respectivamente, todos de titularidade da empresa ré, bem como para que a demandada se abstenha de usar os referidos signos como marca, e qualquer um dos outros titularizados pela autora, sob qualquer forma, nas suas atividades empresariais, até decisão final na presente demanda, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)". Processo INPI /SEI n° 52402.006994/2018-86

  4. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…