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Marca · processo 909842558

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Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2015
Concessão
10/12/2024
Vigência
10/12/2034

Titular

AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
29.309.127/0001-79 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Serviços médico-odontológicos, inclusive clínica domiciliar, diretamente ou mediante administração de serviços de terceiros.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190057049 (25/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170295799 (21/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  4. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170295799 (21/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170242403 (28/09/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  6. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825143527 (NEXT) e Processo 827034784 (NEXT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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