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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909835039

John mary PROFESSIONAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2015
Concessão
02/10/2018
Vigência
02/10/2028

Titular

BATISTI E BATISTI LTDA
06.148.599/0001-91 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adstringentes para uso cosmético; Cosméticos; Cremes cosméticos; Laquê para cabelos; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Shampoo a seco; Xampus; Condicionador [cosmético]; Produtos de perfumaria; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular cabelos; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240616199 (26/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BATISTI E BATISTI LTDA

    Procurador: ALICERCE MARCAS & PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170286668 (10/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): MANU COSMETICOS LTDA ME

    Procurador: Erica Rita Morelli Leal

  4. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170286668 (10/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: MANU COSMETICOS LTDA ME

    Procurador: Erica Rita Morelli Leal

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823571122 (JOÃO E MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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