Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909815429

LUCI LUCI COLLECTION FRAGRANCE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2015
Concessão
02/12/2025
Vigência
02/12/2035

Titular

LUCI LUCI ESSENTIAL FOR LIFE LTDA
13.066.430/0001-58 · Camboriú/SC

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de colônia; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Loções para uso cosmético; Perfumes; Produtos de perfumaria; Extratos de flores [perfumaria];

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 02/12/2025 · RPI 2865há 9 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301190001118 (09/07/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária Anulatória de Ato Administrativo de Indeferimento de Registro de Marca - Processo n° 5004200-56.2019.4.04.7208 2ª Vara Federal Itajaí /SC - INPI n° 52400.006645/2019-45 - Pedido de Registro de Marca 909815429 - LUCI LUCI COLLECTION FRAGRANCE - Sentença que julgou PROCEDENTE o pedido, anulado o ato administrativo de indeferimento. Pedido de marca DEFERIDO.

  3. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Em atendimento a decisão judicial - Processo n° 5004200-56.2019.4.04.7208 2ª Vara Federal Itajaí /SC - INPI n° 52400.006645/2019-45

  4. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190001118 (09/07/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Notificação Judicial ? Sentença não transitada em Julgado / Determinação Judicial de antecipação da tutela. Ação Ordinária n° 5004200-56.2019.4.04.7208 2ª Vara Federal Itajaí /SC Processo INPI n° 52400.006645/2019-45 ? Ciência de prolação de sentença, que determinou [Tendo em vista o baixo grau de distintividade da marca "LUCI", forma abreviada de uma infinidade de nomes próprios, não há como conferir-lhe, à luz do precedente citado, exclusividade de registro. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar ao INPI o registro da marca ?LUCI LUCI COLLECTION FRAGRANCE?. Reconhecido o direito da parte autora e considerando os prejuízos que possam advir pela demora no uso da marca, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela.]. Tendo em vista a antecipação da tutela, suspensa a decisão de indeferimento do pedido nº 909.815.429(LUCI LUCI Collection Fragance), e pedido anotado como ?Pedido Sub Judice?, aguardando o trânsito em julgado para o cumprimento definitivo.

  5. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190001118 (09/07/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária Anulatória de Ato Administrativo de Indeferimento de Registro de Marca - Referências: Ação Ordinária n° 5004200-56.2019.4.04.7208 2ª Vara Federal Itajaí /SC - Processo SEI INPI n° 52400.006645/2019-45

  6. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850180064415 (09/03/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): LUCIANE DA SILVA VENTURA

    Procurador: Ivair Cunha

  7. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180064415 (09/03/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: LUCIANE DA SILVA VENTURA

    Procurador: Ivair Cunha

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  8. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830595767 (LUCI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 830595767 (LUCI) e Processo 903834979 (lucys)

  10. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…