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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909806985

CALCULO LEGAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/08/2015
Concessão
25/01/2022
Vigência
25/01/2032

Titular

GILBERTO MELO ENGENHARIA JURÍDICA LTDA
02.251.485/0001-11 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Mediação; Pesquisas jurídicas; Serviços jurídicos; Assessoria, consultoria e informação na área de segurança nacional; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos]; Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos; Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica); Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos]; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social; Transferência tecnológica [serviços jurídicos]; Serviços de arbitragem; serviços de preparação de documentos jurídicos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2468, de 24/04/2018, tendo em vista o recolhimento tempestivo de retribuição relativa à proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro (GRU nº 29409171921982620, protocolo automático nº 800200254545), considerando-se o deferimento de requerimento de devolução de prazo publicado na RPI 2576, de 19/05/2020.

  3. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180005552 (09/01/2018)

    Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)

    Titular(es): GILBERTO MELO ENGENHARIA JURÍDICA LTDA

    Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA

    Detalhes do despacho: Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da concessão

  4. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão (IPAS157)

  5. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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