Detalhes do despacho: Reapresente especificação indicando serviços de uma única classe, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial inclui serviços alocados em diferentes classes ou itens genéricos, observando, para tanto, os exemplos elencados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI . Observe que a NCL(10) 35 inclui os serviços de "gestão de negócios", "gestão computadorizada de arquivos", entre outros. Os serviços de gerenciamento de tráfego de dados e interconexão para fins de telecomunicação encontram-se na NCL(10) 38. Já o serviço de "representação de outras sociedades" é genérico para fins de classificação, uma vez que não identifica a natureza de tal representação. Vale lembrar que a ?representação comercial? está alocada na NCL(10) 35, enquanto a ?representação jurídica? e a ?representação, diante da Administração Pública ou de entidade privadas para defesa de interesses individuais, coletivos e difusos? estão classificadas na NCL(10) 45. Por fim, vale ressaltar que, conforme disposto no item 9.2 do Manual de Marcas, a nova especificação apresentada deverá constituir em restrição à originalmente pleiteada, não sendo admitida a ampliação do escopo de proteção original. Cumpra na NCL(10).