Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825019419 (DU BOM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901316237 (DOBON), Processo 816283141 (DOBON), Processo 820866350 (DOBON), Processo 901316105 (DOBON), Processo 820866385 (DOBON), Processo 816283150 (DOBON), Processo 905087470 (DOBON), Processo 816657360 (DOBON), Processo 904391728 (DOBON), Processo 820866377 (DOBON) e Processo 904545237 (DOBON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.