Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (anterioridades nº 825143500, 827034750 e 829107908), apresente documentos que comprovem que o requerente do presente pedido e a empresa AMIL PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ 36461242000120, fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição ou o fato de ambas empresas possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, fica facultada a transferência do pedido (ou dos registros citados) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa, observando que a ausência de resposta a esta exigência acarretará o arquivamento definitivo do processo.