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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909784027

EXCLUSIVE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/08/2015
Concessão
06/11/2018
Vigência
06/11/2028

Titular

CLS PET INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
05.435.010/0001-73 · São Joaquim da Barra/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos para animais.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190201749 (28/06/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CLS PET INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Beerre Assessoria Empresarial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170289140 (13/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CLS PET INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  4. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170289140 (13/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CLS PET INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão comumente empregado para designar característica, acompanhada de elemento figurativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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