Protocolo: 850240036838 (25/01/2024)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: ATACADO NILO GOEDERT LTDA
Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (08/11/2018 a 08/11/2023, obrigatório a partir de 21/11/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca SNG concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Capturas de Tela de redes sociais (inclusive Facebook) contendo a marca com alteração do carater distintivo (a sigla SNG é apresentada junto dos termos "Nilo Goedert", formando a marca mista SNG Nilo Goedert Supermercados). ATENÇÃO: Capturas do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social; (2) Captura de Tela de legenda do Instagram (também não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de edição da legenda após a postagem da imagem); (3) Relatório interno de vendas de produtos (documentação que não é acessível ao público consumidor e, portanto, não cumpre a função essencial da marca). Nota-se que parte dessa documentação é emitida por terceiros (ATACADO LA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA). /// Portanto, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca SNG conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.