Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903525445 (PLANTA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído da especificação o item "Redes de convívio profissional, comunidade virtual", pois estes serviços estão incluídos na classe 45 e não na classe 38 reivindicada e foi incluída a expressão "incluídos nesta classe", para melhor adequação à classe reivindicada.