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Marca · processo 909724679

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Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/07/2015
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CONSTELAÇÃO COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA.
15.344.919/0001-70 · São João da Boa Vista/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de velas;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904104427 (WE CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 850150234411 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904104427 (WE CLUB)

  3. 11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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